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PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS
Objetivos
Promover o desenvolvimento das empresas de serviços de Tecnologia da Informação (TI), assim como
dos seus colaboradores;
II. Procurar obter incentivos governamentais ou privados, para pesquisa e desenvolvimento de seus
Associados, bem como de suas atividades;
III. Apoiar entidades parceiras e incubadoras tecnológicas;
IV. Promover a melhoria de qualidade dos produtos e serviços das empresas de Tecnologia da Informação
associadas, utilizando recursos disponíveis para este fim;
V. Promover a certificação dos produtos e serviços dos profissionais e das empresas associadas, por meio
de um selo ou marca de qualidade.
VI. Apoiar a execução, promoção, fomento e incentivo às ações de inovação e desenvolvimento científico e
tecnológico, de ensino e pesquisa, de atração e promoção de capital humano, de gestão, de experimentação
não lucrativa de novos modelos sócio-produtivos e sistemas alternativos de produção, prestação de serviços,
comércio, emprego e crédito, de transferência de tecnologias, por meio de atividades de desenvolvimento
tecnológico, educação e treinamento apropriados, de natureza técnico-científica, cultural e mercadológica,
em Tecnologia da Informação e suas aplicações, visando o desenvolvimento socioeconômico.
VII. Buscar, por todas as formas em direito admitidas, o cumprimento, por todos os seus associados e demais
empresas e profissionais praticantes do ramo de atividades voltado para a TI, de toda a legislação federal e
outras pertinentes ao assunto.
VIII. Promover a cidadania como fator de incentivo de todos os profissionais e empresas envolvidas com a
Tecnologia da Informação.
IX. Incentivar e conscientizar, por meio de campanhas de esclarecimento, a participação dos empresários
do ramo objeto desta ASSOCIAÇÃO, informando-lhes de seus deveres e direitos, em relação à cidade e
ao país em que vivem e praticam suas atividades, dentre outros, os relativos aos problemas conhecidos
como “pirataria” no setor.
X. Manter intercâmbio com associações congêneres.
XI. Promover palestras, cursos, incentivar serviços em colaboração ou não com os poderes públicos ou com
a iniciativa privada.
XII. Ajuizar as medidas judiciais porventura necessárias, voltadas à defesa dos direitos autorais
sobre “software”, dos direitos do consumidor e demais interesses difusos, coletivos e individuais
homogêneos.
XIII. Fazer-se representar em órgãos colegiados públicos ou privados.
XIV. Promover os profissionais e as empresas e produtos da Tecnologia da Informação no Brasil e exterior.
XV. Estimular a adequação dos produtos e empresas para atender ao mercado externo.
XVI. Apoiar eventos ou afins que versem sobre a Tecnologia da Informação.
XVII. Fomentar a organização dos profissionais e das empresas de Tecnologia da Informação em torno de
objetivos comuns.
XVIII. Apoiar projetos acadêmicos.
XIX. Estimular o compartilhamento dos recursos de uso comum entre as empresas associadas.
XX. Buscar apoio a programas federais, estaduais ou municipais, e sobremodo do Ministério da Ciência e
Tecnologia e da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo do Estado de
São Paulo.
XXI. Buscar apoio nas iniciativas de grande repercussão para a Tecnologia da Informação e para a associação.
XXII. Buscar apoio a projetos de financiamento e obtenção de recursos por meio do MCTI/PROSOFT/
APEX/FAPESP/FINEP/SEBRAE, CNPq e afins.
XXIII. Promover a divulgação de Marília e região como polo de desenvolvimento de Tecnologia da
Informação, trazendo eventos de grande porte, como congressos, feiras de tecnologia e seminários.
XXIV. Fomentar a criação do Parque Tecnológico de Marília.